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Estatuto da Pessoa com câncer é sancionado pelo governo

O Estatuto da Pessoa com Câncer Lei 14.238/2021 – foi publicado na edição desta segunda-feira, dia 22 de novembro, do Diário Oficial da União. O estatuto assegura atendimento integral à saúde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

O estatuto passa a vigorar nesta segunda-feira (22) e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993)  e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.

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Políticas

Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo:

  • ações e campanhas preventivas
  • acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde
  • processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

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Veto

A norma sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro no artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia.

“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, avaliou a Secretaria-Geral.

A norma ainda pode passar vigorar como aprovada por deputados e senadores, caso em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data, os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial.

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