Duas importantes conquistas sociais foram obtidas recentemente para atender aos pacientes com câncer e garantir seus direitos. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga planos de saúde da rede privada a pagarem por tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. A Casa também foi favorável ao projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos.
Boa parte dos pacientes com câncer desconhece a amplitude dos direitos assegurados por lei para facilitar tratamentos, custeio de medicamentos e despesas provenientes da doença. Saque do FGTS, do PIS/Pasep e auxílio-doença, por exemplo, são os mais conhecidos, porém, há diversos outros recursos facilitadores que podem ser acessados.
Direitos sociais do paciente oncológico
O Centro de Oncologia Campinas, além de orientar sobre as garantias asseguradas pela legislação, também disponibiliza uma cartilha, a fim de fornecer o conhecimento necessário para que os cuidados ao paciente sejam os melhores possíveis dentro do que é assegurado por lei.
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O oncologista André de Moraes, do Centro de Oncologia Campinas, explica que muitos são os que o procuram em busca de informações a respeito dos direitos, mas que a maioria desconhece a abrangência das prerrogativas. “O paciente bem orientado tem condições de ir em busca da totalidade do que a lei lhe concede, de forma a garantir uma melhor qualidade de vida e melhores condições de tratamento. A legislação progrediu muito nesse sentido. Ocorre que muitas dessas conquistas importantes são desconhecidas desses pacientes”, detalha.
André de Moraes cita como informação relevante a possibilidade de os pacientes oncológicos pedirem isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui ainda direito à quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Na maioria dos contratos, lembra o médico, está incluído nas parcelas do imóvel financiado um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
No caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo.
Informações sobre a isenção de impostos para compra de carros são talvez as mais procuradas pelos pacientes oncológicos, aponta o médico do COC. Ocorre que esse é um benefício que contempla pessoas com deficiências física, visual, mental severa ou profunda – e nesse grupo podem estar incluídos alguns dos pacientes com câncer. “A isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA, em alguns estados, é oferecida a pessoas com doenças incapacitantes, o que significa que nem todas as pessoas com câncer têm direito”, detalha.
“Há muito o que se deve saber a respeito da proteção dos direitos sociais pela legislação. O médico pode oferecer as orientações iniciais, mas o próprio paciente consegue acessar seus direitos por meio de associações, do Inca (Instituto Nacional do Câncer) e da assistência jurídica gratuita, se for necessário”, confirma André Moraes.
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Novas leis
Aguarda a sanção presidencial o projeto de lei que reduz as exigências para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer. Hoje, o pagamento só é obrigatório no caso de remédios aplicados por meio venoso. É importante destacar que os medicamentos orais de combate ao câncer representam atualmente mais de 70% das alternativas de tratamento para a doença.
O Estatuto da Pessoa com Câncer, aprovado pela Câmara e já enviado ao Senado, lista, dentre os direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito, ainda, à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento.
“O Estatuto representa um importante instrumento de defesa ao tratamento do paciente com câncer, porque reconhece os direitos e assegura que sejam cumpridos na totalidade”, reafirma o oncologista do COC. “São muitas as conquistas, mas para que elas sejam levadas a efeito, é preciso conhecê-las. É preciso orientar os pacientes, mas os próprios pacientes devem buscar esse conhecimento em benefício próprio”, observa.
Atualização: Estatuto da Pessoa com câncer é sancionado pelo governo
Principais direitos do paciente com câncer
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação brasileira. Confira, a seguir, uma breve explicação desses direitos, com informações obtidas no Inca:
- Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
- Quitação do financiamento da casa própria: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, como câncer, possui direito à quitação, caso exista essa cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
- Saque de FGTS e PIS/Pasep: Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. O mesmo ocorre com o PIS/Pasep
- Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência: A pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do IPI na compra de veículos apenas quando apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
- Isenção de IPVA: Em 2021, o estado de São Paulo alterou a legislação. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
- Reconstrução mamária: A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
- Uso de medicamentos em desenvolvimento: A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento. Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.
- Isenção de IPI e ICMS: O portador de doença que tenha, em decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro 0km. A isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei. O condutor deve possuir a CNH Especial
- Lei dos 60 dias: No caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo ou em prazo menor, conforme a necessidade.
- Auxílio-doença: É um benefício mensal pago ao trabalhador contribuinte do INSS que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.
- Aposentadoria por invalidez: É concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social, que visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS: É um programa normatizado que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado.
- Vale Social: Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
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