COC – Centro de Oncologia Campinas

Pacientes com câncer avançam nas conquistas de direitos sociais

Mas boa parte dos atendidos desconhece a abrangência dos benefícios  legais

Boa parte dos pacientes com câncer desconhece a amplitude dos direitos assegurados por lei para facilitar tratamentos, custeio de medicamentos e despesas provenientes da doença. Saque do FGTS, do PIS/Pasep e auxílio-doença, por exemplo, são os mais conhecidos, porém, há diversos outros recursos facilitadores que podem ser acessados.

O Centro de Oncologia Campinas, além de orientar sobre as garantias asseguradas pela legislação, também disponibiliza uma cartilha, a fim de fornecer o conhecimento necessário para que os cuidados ao paciente sejam os melhores possíveis dentro do que é assegurado por lei.

O oncologista André de Moraes, do Centro de Oncologia Campinas, explica que muitos são os que o procuram em busca de informações a respeito dos direitos, mas que a maioria desconhece a abrangência das prerrogativas.

“O paciente bem orientado tem condições de ir em busca da totalidade do que a lei lhe concede, de forma a garantir uma melhor qualidade de vida e melhores condições de tratamento. A legislação progrediu muito nesse sentido. Ocorre que muitas dessas conquistas importantes são desconhecidas desses pacientes”, detalha.

André de Moraes cita como informação relevante a possibilidade de os pacientes oncológicos pedirem isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui ainda direito à quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Na maioria dos contratos, lembra o médico, está incluído nas parcelas do imóvel financiado um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

No caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo.

Informações sobre a isenção de impostos para compra de carros são talvez as mais procuradas pelos pacientes oncológicos, aponta o médico do COC. Ocorre que esse é um benefício que contempla pessoas com deficiências física, visual, mental severa ou profunda – e nesse grupo podem estar incluídos alguns dos pacientes com câncer. “A isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA, em alguns estados, é oferecida a pessoas com doenças incapacitantes, o que significa que nem todas as pessoas com câncer têm direito”, detalha.

“Há muito o que se deve saber a respeito da proteção dos direitos sociais pela legislação. O médico pode oferecer as orientações iniciais, mas o próprio paciente consegue acessar seus direitos por meio de associações, do Inca (Instituto Nacional do Câncer) e da assistência jurídica gratuita, se for necessário”, confirma André Moraes.

 

Leis

Publicada em 19 de novembro de 2021, a Lei Federal nº 14.238 estabeleceu a criação do Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece normativas e orientações que visam assegurar e promover os adequados acolhimentos a este público.

O Estatuto da Pessoa com Câncer lista, dentre os direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento.

“O Estatuto representa um importante instrumento de defesa ao tratamento do paciente com câncer, porque reconhece os direitos e assegura que sejam cumpridos na totalidade”, reafirma o oncologista do COC.

“São muitas as conquistas, mas para que elas sejam levadas a efeito, é preciso conhecê-las. É preciso orientar os pacientes, mas os próprios pacientes devem buscar esse conhecimento em benefício próprio”, observa.

O Estatuto pode ser acessado na íntegra no site do Governo Federal .

 

Confira os principais direitos do paciente oncológico

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, como câncer, possui direito à quitação, caso exista essa cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Saque de FGTS e PIS/Pasep

Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. O mesmo ocorre com o PIS/Pasep

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência

A pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do IPI na compra de veículos apenas quando apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

Isenção de IPVA

Em 2021, o estado de São Paulo alterou a legislação. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.

Reconstrução mamária

A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Uso de medicamentos em desenvolvimento

A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento. Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.

Isenção de IPI e ICMS

O portador de doença que tenha, em decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro 0km. A isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei. O condutor deve possuir a CNH Especial

Lei dos 60 dias

No caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo ou em prazo menor, conforme a necessidade.

Auxílio-doença

É um benefício mensal pago ao trabalhador contribuinte do INSS que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

Aposentadoria por invalidez

É concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador

Benefício de Prestação Continuada da Assistência

Social (BPC)

Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social, que visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS

É um programa normatizado que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado.

Vale Social

Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.

*Informações obtidas no Instituto Nacional de Câncer (Inca)

 

SOBRE O COC

O Centro de Oncologia Campinas dispõe de uma equipe multidisciplinar para oferecer todos os níveis de cuidados aos pacientes, incluindo serviços complementares ao tratamento. Possui salas de imagens, de quimioterapia, radioterapia, análises clínicas e imunoterapia. Também realiza atendimentos nas áreas de oncogenética, psico-oncologia, odonto-oncologia e hematologia, dentre outras.

Recentemente, o COC inaugurou o Centro de Endoscopia Digestiva, que realiza procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de prevenção das lesões do aparelho digestivo alto (esôfago, estômago e duodeno) e baixo (cólon).

Mais de 30 médicos compõem o Corpo Clínico do Centro de Oncologia Campinas. Na sua maioria, especialistas detentores de excelência técnica, resultado da natureza e origem de suas respectivas formações. Serviços de nutrição, educação física, fisioterapia, odontologia e farmácia complementam os cuidados dentro da instituição, que atende mais de 30 convênios médicos.

O Centro de Oncologia Campinas carrega 46 anos de história e tradição no tratamento oncológico. Fica localizado à Rua Alberto de Salvo, 311, Barão Geraldo, Campinas. O telefone de contato é (19) 3787-3400.

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